Você sabe o que é Carência na previdência?

De acordo com a Lei nº 8.213/91 sabe-se que:
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. O período de carência é contado pela quantidade de meses que o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições para que o benefício seja concedido.
O tempo de carência exigido pelo INSS para a concessão de benefícios pode variar de 10 meses a 180 meses, mas também existem benefícios que não exigem carência.