União estável e venda de imóvel: É necessário colher anuência do companheiro ou companheira?

Nos regimes de união estável, a regra, similar às hipóteses de casamento, é de que é necessária a anuência do convivente para alienar imóvel adquirido onerosamente durante a constância da relação.

👉 Se na qualificação do vendedor constar (no registro do imóvel) como solteiro(a) e realmente for solteiro(a), NÃO precisa de autorização da(o) companheira (o)para vender imóvel.

Mas, se na qualificação do vendedor constar como convivente em união estável, precisa de autorização do (a) companheiro (a) para vender um imóvel em comum. ✅