Mudança na Jurisprudência no STJ em matéria de Direito das Famílias.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu no Agravo Interno em Recurso Especial nº 1671422/SP, que a mudança superveniente do regime de bens do casamento pode ter efeito retroativo (“ex tunc”). No caso analisado pela Corte, o casal que havia contraído matrimônio no regime de separação total de bens decidiu, de comum acordo, pela mudança para o regime de comunhão universal, sob a narrativa de que a relação está consolidada e de que o patrimônio foi construído em conjunto.

Fonte: MPPR