Modalidades de Fundos de Pensão.

Por Ervedosa Advogados em

Como patrocinadoras de planos de benefícios, empresas estatais e privadas desenvolvem importante papel na proteção dos direitos sociais de seus dirigentes e empregados.

Os fundos de pensão, considerando o caráter complementar disposto na CF/88, oferecem aos seus participantes benefícios similares ou complementares àqueles previstos no regime geral de previdência social. Visam, em especial, à proteção ante riscos relativos à idade avançada e à morte. Historicamente, foram criados para fidelizar a mão de obra qualificada, incentivando a permanência desses profissionais nas empresas patrocinadoras, por meio da garantia de um benefício previamente definido a ser auferido quando de suas aposentações.

São três as modalidades de plano de benefício: benefício definido (BD), contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV). 

Na modalidade de benefício definido, determinam-se previamente os valores dos benefícios a que potencialmente terão direito os participantes. Fulcrado no regime de repartição, esse  tipo estabelece obrigações intergeracionais. É custeado exclusivamente pelos patrocinadores ou dividido o custeio entre estes e os participantes. Por terem que honrar compromissos pré-estabelecidos quanto ao valor definido do benefício, as entidades de previdência devem envidar grandes esforços para obter a estrita correspondência entre o passivo e as reservas do plano. Em caso de déficit atuarial, os participantes e a patrocinadora são conjuntamente responsáveis pelo equacionamento das reservas.

Ocorre que dificuldades de gestão e manutenção dos planos de benefício definido, aliadas à ampliação da mão-de-obra qualificada e ao aumento da expectativa de vida, tornou-os desinteressantes às patrocinadoras, mormente porque estas participavam do custeio do risco atuarial desses planos.

Nesse contexto, as patrocinadoras e entidades de previdência fecharam os planos BD a novas adesões, criaram planos CD e/ou CV e passaram a envidar os maiores esforços para que os participantes de planos BD migrassem para as novas modalidades ofertadas, oferecendo vantagens para incentivar as migrações.

Na modalidade de contribuição definida, o participante detém uma conta individualizada para a qual são vertidas as suas contribuições, que são previamente definidas. Chegado o momento da cobertura do risco, o benefício auferido pelo participante será aquele que a sua conta suportar, de acordo com os recursos a ela vertidos e seus respectivos rendimentos. Não há que se falar em déficit atuarial. De acordo com o quantum depositado, é possível receber valores superiores ou inferiores ao que recebido enquanto na ativa. O patrocinador não assume qualquer impacto financeiro decorrente do aumento do custo atuarial.

Na modalidade variável, são combinadas características dos planos CD e BD, definindo-se metas para o benefício a ser auferido em decorrência das contribuições definidas vertidas às contas dos participantes. Em regra, também nessa modalidade, a responsabilidade da patrocinadora está limitada às contribuições ordinárias.

As relações entre as partes envolvidas na relação previdenciária é pautada na legislação civilista e previdenciária complementar, devendo obediência aos princípios constitucionais que definem os objetivos das previdências pública e privada. 

As migrações entre planos têm, portanto, que observar em suas ultimações o dever de transparência e o respeito aos direitos adquiridos e acumulados dos participantes, sendo certo que, sempre que houver inobservância ao dever de informação ou mácula aos direitos fundamentais, os participantes deverão socorrer-se da PREVIC e do Judiciário.