STF abre ano judiciário com pautas sensíveis à espera de definição.

A abertura do ano judiciário no Supremo Tribunal Federal dá início a um período em que a corte terá de enfrentar diversas questões espinhosas, de aborto e drogas à validade do auxílio-moradia a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Nova análise sobre ICMS no PIS e na Confins, competência para fechar delação premiada e possibilidade de candidaturas avulsas em ano eleitoral também devem ser apreciados. Só contra a reforma trabalhista, o STF já recebeu 16 ações diretas de inconstitucionalidade.

Dentre as matérias constitucionais criminais, uma das mais importantes envolve nova rodada de análise sobre a execução antecipada da pena criminal após a decisão colegiada de segunda instância.

Estão pendentes o julgamento de mérito de duas ações declaratórias de constitucionalidade propostas pelo Partido Ecológico Nacional — atual Patriota — e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (ADCs 43 e 44, respectivamente), que discutem qual o momento mais adequado para prender um réu.

O relator, ministro Marco Aurélio, já liberou o voto para o Plenário. A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, no entanto, já manifestou resistência em pautar o tema. Em setembro, assume a presidência o ministro Dias Toffoli, para quem a execução de pena só deve ocorrer depois de julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

O tribunal está hoje dividido quanto ao assunto. Há dois anos, a corte rejeitou os pedidos de liminar das ADCs. No entanto, a composição foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e a chegada de Alexandre de Moraes. Houve ainda mudança na posição do ministro Gilmar Mendes.

Delações e conduções coercitivas
Neste ano, o STF também deve voltar a discutir a competência para fechar acordos de colaboração premiada. A Procuradoria-Geral da República questiona regra permitindo que delegados de polícia firmem termos, sem passar pelo Ministério Público.

O julgamento foi suspenso porque o relator do caso, ministro Marco Aurélio, preferiu aguardar a volta dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ausentes na época da sessão. Embora tenham sido proferidos seis votos a favor de manter esse poder à polícia, cinco deles entenderam que a polícia deve ter restrições para fechar os acordos. Marco Aurélio justificou que o quórum da sessão poderia levar a um placar de quatro votos a cinco, enquanto ADIs exigem pelo menos seis votos em uma direção.

Outra questão relevante a ser apreciada pelo plenário do STF trata das conduções coercitivas. O relator da ADPF 444, ministro Gilmar Mendes, deferiu a medida liminar pedida pela OAB, proibindo o uso do instrumento além dos …

Fonte: Consultor Jurídico